As nova Instrução suplementar IS Nº 91.403-001 da ANAC, estabelece orientações sobre os procedimentos para a execução da Verificação de Aeronavegabilidade e emissão do Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA), com essa mudança fica extinta a IAM (Inspeção Anual de Manutenção).
Este documentao será emitido por oficinas aeronáuticas que operam sob o RBAC RBAC-135 (Táxi Aéreo), RBAC-121 (Linha Aérea), RBAC-145 (Oficinas Aeronáuticas) e RBAC-137 (Aerongrícola);
Aplicabilidade
As orientações contidas nessa instrução suplementar são aplicáveis a todos operadores
requeridos a apresentar um CVA à ANAC e às pessoas naturais ou jurídicas que emitam
um CVA;
Aeronaves Experimentais, Aeronaves Leve Esportivas e congêneres devem ter a
adequabilidade destas orientações para apresentar o CVA de acordo com a seção 91.403.
Informações Gerais
O CVA será emitido a cada três anos para aeronaves de Táxi Aéreo (RBAC 135) e Linha Aérea (RBAC 121), e, anualmente para as demais aeronaves, simplificando o RCA e unindo tudo num só relatório.
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